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quinta-feira, 12 de julho de 2012

CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA


Determinado candidato apresenta certidão criminal positiva. Poderá, realmente, candidatar-se? É preciso que observemos a "Lei da Ficha Limpa" para responder a indagação.
1. Há trânsito em julgado (ou seja, o candidato não poderá mais recorrer). O candidato estará  inelegível.
2. O processo criminal está em trâmite na primeira instância (1º grau). Nesse caso, é possível o registro de candidatura.
3. O processo criminal está em grau de recurso, porém, aguardando julgamento. Também nessa hipótese, é possível o registro de candidatura.
4. O processo criminal eleitoral (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade), ou ambiental, com condenação proferida por órgão colegiado. Nessa hipótese, o candidato estará inelegível.

Sexta-Feira 13 - Prazo Final


Sexta-feira dia 13, é o útimo dia para os partidos que têm candidatos próprios nas eleições 2012 registrarem os comitês financeiros. A  determinação parte da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e está regulamentada pela Resolução TSE 23.376/2012. 
O artigo 7º da resolução diz que a agremiação deverá constituir comitês financeiros até dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção para arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas. É possível optar pela criação de um único comitê, que compreenda todas as eleições de determinado município (prefeito e vereador), ou de um comitê para cada pleito em que o partido apresente candidato próprio, sendo um para prefeito e outro para vereador. Na formação dos comitês haverá tantos membros quantos forem indicados pelos Partidos, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro. 
O artigo 8º da resolução do TSE, por sua vez, estabelece que "os comitês financeiros deverão ser registrados até cinco dias após a sua constituição perante o juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos (Lei 9.504/1997, artigo 19, parágrafo 3º)".

sábado, 30 de junho de 2012

ELEIÇÕES 2012: Novidades para a propaganda eleitoral na internet

Candidatos às eleições municipais de 2012 devem estar atentos às novidades sobre campanha eleitoral na internet. Essa modalidade de divulgação, que estreou nas eleições de 2010, será utilizada pela primeira vez em eleições municipais neste ano de 2012.
A propaganda na internet estará liberada a partir do dia 6 de julho e poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É importante ressaltar que na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. “Vale frisar que está vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios governamentais ou de pessoas jurídicas”, reforçou o diretor-geral do TRE-AC, Osman Sales.
Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a mensagens eletrônicas. Estas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, ficando obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
Para acessar a íntegra da resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas, acesse: o site http://www.justicaeleitoral.jus.br/.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Minsitro Dias Toffoli

 

Análise do pedido de reconsideração sobre prestação de contas será retomada até sexta-feira (29)

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta terça-feira (26) a análise, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do pedido de reconsideração da decisão da Corte que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura.
O ministro Dias Toffoli afirmou que apresentará seu voto até esta sexta-feira (29), na sessão que encerrará o primeiro semestre forense de 2012. Por enquanto, o julgamento está empatado em três votos a três.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado no dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede a obtenção da quitação eleitoral, documento exigido para se conseguir o registro de candidatura.

Para o ministro Marco Aurélio, a decisão do TSE respeita “a ordem natural das coisas, a noção que se tem de quitação [eleitoral]”. Segundo ele, o novo entendimento sinaliza uma mudança de postura da Justiça Eleitoral que objetiva corrigir rumos, permitindo “avançar no campo cultural quanto àqueles que serão escolhidos pelo povo para lidar com algo importantíssimo, que é a coisa pública”.

A ministra Cármen Lúcia reafirmou seu entendimento no sentido de que a nova redação proposta para a resolução sobre prestação de contas respeita o espírito da lei. “Isso é consentâneo com tudo que se tem vivido nesses últimos anos, que é não apenas de aperfeiçoamento de urnas, mas, principalmente, da cultura eleitoral, da cidadania brasileira.”

O ministro Henrique Neves, por sua vez, alinhou-se aos ministros Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, que já haviam votado no sentido de que basta a apresentação das contas para a obtenção da quitação eleitoral.

O ministro Gilson Dipp afirmou nesta terça-feira que a resolução é um equívoco. “Seria muito mais razoável manter os termos da lei, ou seja, a apresentação pura e simples das contas”, afirmou.

“Basta a apresentação da prestação de contas perante a Justiça Eleitoral para que essa obrigação que é imposta a todos os candidatos tenha sido cumprida”, concordou o ministro Henrique Neves.

Ele explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.

“Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato”, disse.

Reconsideração
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

As legendas afirmam que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.

Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.

TSE realizará última sessão do semestre nesta sexta-feira (29)
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, convocou para esta sexta-feira (29) a sessão de julgamentos que encerrará o primeiro semestre forense de 2012. A sessão ocorrerá às 12h, no plenário do TSE.

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Junho/analise-do-pedido-de-reconsideracao-sobre-prestacao-de-contas-sera-retomada-ate-sexta-feira-29

terça-feira, 26 de junho de 2012

CALENDÁRIO ELEITORAL



5 de julho de 2012: prazo para registro dos candidatos pelos partidos ou coligações

6 de julho de 2012: início legal do prazo de propaganda eleitoral

18 de julho de 2012: prazo para impugnação das candidaturas

6 de agosto de 2012: prazo para envio da primeira parcial da prestação de contas dos candidatos

21 de agosto a 4 de outubro de 2012: período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

6 de setembro de 2012: prazo para envio da segunda parcial da prestação de contas dos candidatos

5 de outubro de 2012: prazo para publicação de propaganda paga em veículo impresso

6 de outubro de 2012: prazo para propaganda via alto-falantes, realização de carreatas e distribuição de material impresso

7 de outubro de 2012: primeiro turno

8 de outubro de 2012: permissão para início da propaganda eleitoral para o segundo turno

28 de outubro de 2012: realização do segundo turno, onde houver necessidade

6 de novembro de 2012: prazo para envio da prestação de contas final dos candidatos que participarem apenas do primeiro turno

27 de novembro de 2012: prazo para envio da prestação de contas final dos candidatos que participarem do segundo turno